Na última terça-feira (16), a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, decidiu que o Município de Macapá deve pagar as horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores da Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM). A decisão, resultante da Ação Civil Coletiva (Processo nº 6007634-44.2024.8.03.0001) movida pelo Colegiado dos Inspetores da Guarda Municipal da capital amapaense (CIGCMM), fundamenta-se na Lei Municipal nº 146/2022.
A juíza analisou as provas e constatou a ausência de defesa por parte da Procuradoria do Município de Macapá após o prazo estabelecido. Ela identificou um conflito entre duas normas municipais: a Lei Complementar nº 122 de 2018, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, e a Lei Complementar nº 146 de 2022, que estabelece a carreira, organização, plano de cargos, sistema remuneratório, regime de trabalho e direitos funcionais da Guarda Civil Municipal.
Para resolver o conflito normativo, a decisão aplicou o princípio da especialidade, que determina que normas específicas prevalecem sobre normas gerais.
A sentença da juíza Alaíde de Paula reconheceu o direito dos servidores da Guarda Civil Municipal de cumprir suas jornadas de trabalho conforme os limites da LC Municipal nº 146/2022 e determinou que o Município de Macapá pague as horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores que comprovarem ter ultrapassado o limite legal sem a compensação financeira adequada.