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Detran-AP orienta sobre adição e mudança de categoria na CNH

A adição de categoria é aplicável quando um condutor possui, por exemplo, apenas a categoria A (motos) e deseja incluir a categoria B (carros) em sua CNH, ou vice-versa.

Dinael Monteiro
Por: Dinael Monteiro
07/08/2024 às 11h01
Detran-AP orienta sobre adição e mudança de categoria na CNH
Imagem: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) fornece orientações importantes para os condutores que desejam adicionar ou mudar a categoria de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). É essencial entender as diferenças entre esses procedimentos.

Adição de Categoria

A adição de categoria é aplicável quando um condutor possui, por exemplo, apenas a categoria A (motos) e deseja incluir a categoria B (carros) em sua CNH, ou vice-versa. Para realizar este processo, o condutor deve:

  1. Solicitar a abertura do processo no Detran.
  2. Passar por exames médicos.
  3. Iniciar aulas práticas no centro de formação de condutores.
  4. Realizar a prova prática no Detran.
  5. Se aprovado, a nova CNH estará pronta em até cinco dias úteis.

Mudança de Categoria

A mudança de categoria é necessária quando um condutor da categoria B (carros) deseja dirigir veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus), ou E (veículos com reboque acima de 6.000 kg). Os passos são:

  1. Iniciar o curso em uma autoescola para o tipo de veículo desejado.
  2. Submeter-se a exames clínico e toxicológico.
  3. Cumprir os requisitos específicos de cada categoria:

Categoria D

  • Idade mínima de 21 anos.
  • Mínimo de dois anos na categoria B.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Categoria E

  • Idade mínima de 21 anos.
  • Pelo menos um ano na categoria D.
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Custos e Procedimentos

Os processos de adição e mudança de categoria possuem uma taxa de R$ 311,96 cada no Detran Amapá. Após cumprir todos os requisitos e ser aprovado nos exames, a CNH com a nova categoria será emitida em até cinco dias úteis.

Penalidades por Condução Indevida

Segundo o inciso III do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo com uma CNH ou Permissão para Dirigir que não corresponde à categoria do veículo é uma infração gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa multiplicada por três vezes.
  • Apreensão do veículo.
  • Recolhimento do documento de habilitação.

Para mais informações, os condutores devem procurar o Detran-AP para orientação e esclarecimentos.

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