O juiz substituto Fernando Mantovani, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), oferece esclarecimentos sobre o superendividamento, as leis que regulam essa condição e as orientações sobre como proceder quando alguém se encontra nessa situação.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 14.181/2021 modificou o Código de Defesa do Consumidor para definir o superendividamento. Esse estado ocorre quando um consumidor de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, entendido como o valor necessário para cobrir necessidades básicas como educação, saúde, moradia e alimentação.
A lei também estabeleceu o conceito de mínimo existencial, inicialmente fixado em 25% do salário mínimo, e atualizado pelo Decreto nº 11.567/2023 para R$ 600,00.
Assim, se, após o pagamento de todas as dívidas, o indivíduo não consegue garantir seu mínimo existencial, ele é considerado superendividado. Nessa situação, o Poder Judiciário pode ser acionado para ajudar na negociação com os credores e na elaboração de um plano de pagamento.
“O Poder Judiciário oferece a possibilidade de buscar um acordo com os credores e criar um plano de pagamento para regularizar a vida econômico-financeira e social do consumidor. A ideia é passar da cultura da dívida para a cultura do pagamento, com o Judiciário e outros mecanismos de justiça promovendo essa mudança”, explicou o juiz Mantovani.
Ele destacou que o superendividamento não se limita a aspectos técnicos e jurídicos, mas também envolve programas de prevenção e tratamento nos campos pedagógico (educação financeira), psicológico e econômico-social.
Para resolver questões de superendividamento, o juiz recomendou buscar inicialmente o CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos) ou o PROCON (Proteção ao Consumidor), que oferecem suporte para resolver a questão antes de recorrer ao Judiciário.
Conforme a Lei nº 14.181/2021, o processo de superendividamento é dividido em duas fases. A primeira é extrajudicial e busca a conciliação através do CEJUSC ou PROCON, onde se tenta elaborar um plano de pagamento das dívidas. Se não houver acordo, a segunda fase é judicial, onde um juiz pode criar um plano de pagamento baseado em sugestões de um perito (administrador), ajustando os contratos para garantir que o devedor possa quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.
Sobre a Lei do Superendividamento
Instituída em 2021, a Lei nº 14.181/2021 aprimorou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para melhorar a concessão de crédito e tratar do superendividamento, promovendo a prevenção e o tratamento adequado dessa condição.
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