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Tribunal do Júri condena dois integrantes de facção a mais de 52 anos de prisão por homicídio em Santana

Decisão atendeu a denúncia do MP-AP contra acusados da morte de Luan da Silva Moraes; penas somadas ultrapassam cinco décadas em regime fechado.

Dinael Monteiro
Por: Dinael Monteiro Fonte: Com informações do MP-AP
23/09/2026 às 10h28
Tribunal do Júri condena dois integrantes de facção a mais de 52 anos de prisão por homicídio em Santana
Foto: Divulgação/MP-AP

Santana — O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve a condenação de dois homens acusados de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores no Tribunal do Júri de Santana, realizado no dia 17 de setembro de 2026. A sentença condenou David dos Santos Pereira (conhecido como “DS” ou “Baby”) a 22 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, e Julian Gonçalves Saboia (“JS”) a 30 anos, 4 meses e 7 dias de prisão.

Somadas, as penas estabelecidas pela Justiça alcançam 52 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, que deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

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Histórico do Crime e Qualificadoras do Júri

O crime ocorreu em 17 de dezembro de 2023, por volta das 14h, na Avenida Dom Pedro, bairro Hospitalidade, em Santana. Segundo a denúncia do MP-AP, acolhida pelos jurados:

  • Dinâmica do Fato: A vítima, Luan da Silva Moraes, estava de costas na frente da residência de uma tia quando foi atingida por um disparo no rosto. David atuou como executor e Julian como mandante e organizador do ataque.

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  • Motivação Torpe: O homicídio foi motivado pela rivalidade entre facções criminosas. Os réus integravam o grupo Família Terror do Amapá (FTA), enquanto a vítima era associada ao grupo rival Amigos Para Sempre (APS).

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  • Corrupção de Menores: A execução contou com o envolvimento e suporte de dois adolescentes de 17 e 13 anos de idade à época dos fatos.

  • Recurso que Dificultou a Defesa: Os jurados reconheceram que a vítima foi surpreendida, sem chance de reação ou defesa.

Mapeamento das Condenações e Penas Fixadas

O representante do MP-AP no julgamento, promotor de Justiça Horácio Coutinho, sustentou a tese acusatória integral, rebatendo os pedidos de absolvição das defesas técnicas:

Réu Condenado Apelidos Pena Fixada Sanção Pecuniária Delitos Reconhecidos pelo Júri
Julian Gonçalves Saboia "JS" 30 anos, 4m e 7d 27 dias-multa (R$ 1.188) Homicídio qualificado (mandante), organização criminosa e corrupção de menores.
David dos Santos Pereira "DS" / "Baby" 22 anos, 2m e 11d 20 dias-multa (R$ 880) Homicídio qualificado (executor), organização criminosa e corrupção de menores.

O promotor ressaltou que o veredicto reflete a responsabilização rigorosa sobre a atuação de facções que utilizam menores de idade para cometer crimes violentos no município.

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