
Macapá — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu, na sexta-feira (2 de outubro de 2026), a representação apresentada pela coligação do candidato ao Governo do Estado, Dr. Furlan (PSD), que visava afastar os gestores das forças de segurança do Amapá do planejamento e coordenação das operações eleitorais de domingo (4 de outubro).
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carmo Antônio de Souza, que extinguiu os pedidos de afastamento sem resolução do mérito e indeferiu integralmente as demais solicitações formuladas pela chapa.
A ação da coligação intentava vetar a atuação direta do secretário de Segurança Pública (Sejusp), Cézar Augusto Vieira, do delegado-geral de Polícia Civil, Daniel Marsili, e do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Márcio Allan Assunção, além de delegados e oficiais de operações. A chapa solicitava ainda a indicação de substitutos para o pleito e a ampliação do emprego de tropas da Força Federal.
Na fundamentação da decisão, a Presidência do TRE-AP destacou os seguintes pontos:
Ausência de Risco Efetivo: O magistrado afirmou que "não se evidencia, na narrativa dos fatos, qualquer demonstração fundada de ameaça ou receio de perturbação dos trabalhos eleitorais" ou risco à ordem pública e à locomoção dos eleitores.
Inadequação da Via Processual: O pedido de afastamento preventivo de autoridades públicas em sede administrativa foi classificado como "manifestamente incabível", frisando que tal medida demandaria ação judicial própria com garantias do contraditório.
Suficiência do Efetivo: Sobre a convocação ampliada de Força Federal, o tribunal apontou inexistência de excepcionalidade fática que justificasse a medida, atestando a eficiência da atuação integrada entre órgãos estaduais e federais.
A tabela abaixo sintetiza os pedidos formulados pela candidatura e o posicionamento final do Tribunal:
| Solicitação da Coligação de Dr. Furlan | Decisão do TRE-AP (Des. Carmo Antônio de Souza) |
| Afastamento da Cúpula da Segurança (Sejusp, PC e PM) | Extinto sem resolução do mérito (Via inadequada) |
| Nomeação de substitutos para coordenação eleitoral | Indeferido integralmente |
| Ampliação imediata do contingente da Força Federal | Indeferido (Atuação integrada considerada suficiente) |
Com a deliberação, a coordenação da segurança no dia da votação permanece mantida sob responsabilidade dos mandados operacionais estaduais regularmente constituídos, em alinhamento com a Justiça Eleitoral.
Para consultar resoluções, diretrizes de segurança e boletins de votação:
Justiça Eleitoral do Amapá: Informações de serviço ao eleitor no portal do TRE-AP.
Tribunal Superior Eleitoral: Acompanhe a cobertura nacional das Eleições 2026 no TSE.
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