
Macapá — A véspera do primeiro turno das Eleições 2026 traz um novo desdobramento jurídico de alto impacto para a disputa ao Governo do Estado do Amapá. O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido de antecipação de tutela direcionado ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) de Antônio Furlan (PSD) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando a aplicação imediata dos efeitos do indeferimento do seu registro de candidatura.
Caso o relator acolha o pedido liminar antes da abertura das urnas neste domingo (4 de outubro), os votos eventualmente creditados a Dr. Furlan serão registrados como anulados sub judice. Na prática, mesmo que o candidato obtenha maioria numérica na apuração, não poderá ser proclamado eleito nem diplomado até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte Suprema.

A petição de urgência fundamenta-se no posicionamento já manifestado pelo próprio relator durante a sessão de julgamento do recurso:
Voto do Relator: Em seu voto condutor, o ministro Dias Toffoli reconheceu a inelegibilidade de Furlan com base no artigo 1º, inciso I, alínea "k", da Lei Complementar nº 64/1990 (fraude à Ficha Limpa mediante renúncia ao mandato de prefeito para evitar processo de cassação na Câmara Municipal de Macapá).
Risco de Insegurança Jurídica: O MPE argumenta que permitir a votação sem a definição cautelar da chapa gera instabilidade no pleito e induz o eleitorado a erro, visto que o relator do processo e a Procuradoria-Geral Eleitoral já emitiram pareceres pelo indeferimento definitivo.
Decisão Iminente: Como o julgamento presencial do plenário do TSE foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, a deliberação monocrática sobre a tutela de urgência formulada pelo MPE pode ser proferida a qualquer momento pelo relator.
A tabela abaixo sintetiza os possíveis desdobramentos a depender da decisão do ministro Dias Toffoli:
| Cenário Jurídico | Impacto na Apuração do Pleito de 4 de Outubro |
| Acolhimento da Tutela (MPE) | Candidatura indeferida com recurso (sub judice); votos anulados provisoriamente e não somados aos válidos. |
| Indeferimento/Manutenção do Status | Votos computados como válidos sub judice, aguardando a retomada do julgamento pelo plenário do TSE. |
| Definição de 2º Turno | Se os votos forem anulados, o cálculo de percentuais dos votos válidos reconfigura a disputa entre os demais candidatos. |
Para acompanhar a publicação de decisões monocráticas do TSE e a apuração oficial: