
A empresa proprietária do Anna Karoline III deverá ressarcir o Governo do Amapá pelos recursos utilizados na operação de reflutuação e remoção da embarcação, que naufragou em fevereiro de 2020 durante uma viagem entre o Amapá e o Pará.
A decisão foi assinada em 21 de outubro pelo juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, e estabelece que a restituição poderá chegar a R$ 2 milhões. O montante definitivo, porém, ainda será calculado em uma nova fase do processo, quando o Estado deverá comprovar os gastos efetivamente realizados.
O naufrágio ocorreu na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, após o navio partir de Santana com destino a Santarém. O desastre resultou em 42 mortes e 51 sobreviventes, além de dois passageiros que permanecem desaparecidos, segundo registros oficiais relacionados ao processo.
Logo após o acidente, equipes públicas foram mobilizadas para buscas, resgate das vítimas e atendimento aos familiares.
Com a embarcação submersa e diante da necessidade de continuar as buscas em seu interior, o Governo do Amapá contratou emergencialmente uma empresa especializada para executar o plano de reflutuação.
À época, o Executivo estadual informou que assumiu a operação diante da ausência de providências dos proprietários e anunciou que buscaria posteriormente o ressarcimento judicial dos recursos utilizados. O contrato divulgado inicialmente era de R$ 2,4 milhões.
Além da recuperação da embarcação, a retirada do navio era considerada necessária para permitir novas buscas, auxiliar os trabalhos periciais e reduzir riscos ambientais relacionados ao combustível existente na estrutura.
Durante o processo, a proprietária sustentou que o Anna Karoline III estava alugado desde dezembro de 2019 e que o contrato atribuiria ao locatário a responsabilidade pela operação do navio, tripulação e eventuais acidentes.
A defesa também questionou a contratação emergencial realizada pelo Estado e o custo da operação.
Entre os argumentos apresentados estava um orçamento de aproximadamente R$ 220 mil para serviços subaquáticos, valor significativamente inferior ao desembolsado pelo poder público.
O entendimento da Justiça, entretanto, foi de que esse orçamento não abrangia toda a estrutura necessária para a reflutuação, que envolveu equipamentos especializados, equipes de apoio, logística, hospedagem e alimentação.
Na sentença, o magistrado considerou que a existência de um contrato de locação não retirava da empresa proprietária as obrigações relacionadas à embarcação.
Outro aspecto considerado foi a ausência de comprovação de que medidas efetivas para retirada do navio tivessem sido iniciadas pela proprietária nas primeiras 24 horas depois do naufrágio.
Para a Justiça, a demora nas providências e a necessidade de garantir a continuidade das buscas justificaram a intervenção emergencial do Governo do Amapá.
Apesar de estabelecer o limite de R$ 2 milhões, a sentença não significa que esse valor será automaticamente pago de forma integral.
O Governo do Estado terá que apresentar documentos e demonstrar quais despesas foram efetivamente realizadas na reflutuação e remoção do Anna Karoline III.
Somente após essa análise será definido o montante exato do ressarcimento.
O juiz também rejeitou o pedido do Estado para condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos.
A responsabilização pelos custos da reflutuação é apenas uma das frentes judiciais relacionadas ao naufrágio.
Em outra ação, o Ministério Público Federal busca indenizações para sobreviventes e familiares das vítimas e responsabiliza, entre outros réus, a empresa proprietária, o comandante, a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O Tribunal Marítimo concluiu em 2024 que a embarcação navegava com excesso e má distribuição de carga, condições que comprometeram sua estabilidade.
A nova decisão sobre os gastos de reflutuação representa mais um capítulo das consequências judiciais de uma das maiores tragédias do transporte fluvial já registradas na região.