O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou por unanimidade, na noite desta quinta-feira (5), o recurso que libera a candidatura de Gilvam Borges (Avante) à prefeitura de Macapá. A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado pelo partido Avante, revertendo a sentença inicial que havia indeferido a candidatura.
Na semana anterior, o juiz Eduardo Navarro, da 10ª Zona Eleitoral, havia negado o registro de candidatura de Borges, alegando que ele não apresentou a quitação eleitoral, conforme exigido. O Ministério Público Eleitoral havia apontado o ex-senador como corresponsável por dívidas deixadas pela coligação que integrava nas eleições de 2020, uma delas no valor de R$ 53 mil.
Contudo, ao julgar o recurso, o relator Normandes Sousa esclareceu que Gilvam Borges não era o principal devedor das multas, mas apenas solidário por ter sido dirigente do MDB na época. A situação foi alterada com a promulgação de uma emenda constitucional de 2024 que perdoou dívidas dos partidos políticos. Normandes destacou que, com a extinção das multas, não há motivo para manter Gilvam como devedor.
Os demais seis juízes do TRE-AP concordaram com o voto do relator, permitindo que a candidatura de Gilvam Borges siga adiante.
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