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Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025

A normativa estabelece normas sobre a participação do público infantojuvenil nos eventos carnavalescos e a atuação do Poder Judiciário na fiscalização dessas atividades.

Dinael Monteiro
Por: Dinael Monteiro Fonte: Com informações do TJAP
10/01/2025 às 20h11
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025
Imagem: Reprodução/TJAP

Com o objetivo de garantir uma diversão segura para crianças e adolescentes durante o Carnaval 2025, o Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, sob a titularidade da juíza Laura Costeira, publicou nesta quinta-feira (9) a Portaria nº 001/2025. A normativa estabelece normas sobre a participação do público infantojuvenil nos eventos carnavalescos e a atuação do Poder Judiciário na fiscalização dessas atividades.

Para acessar a Portaria, clique aqui.

A Portaria, assinada pela juíza Laura Costeira, segue os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 75, que assegura o direito de crianças e adolescentes a participarem de eventos e espetáculos públicos adequados à sua faixa etária. “A principal novidade neste ano é que crianças e adolescentes até 16 anos incompletos poderão participar de qualquer evento público, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e apresentem documento de identificação para comprovar a relação familiar”, afirmou a magistrada.

Além disso, a portaria permite a participação de crianças a partir de 10 anos em carros alegóricos, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais e com autorização por escrito dos responsáveis. A presença deve ser no mesmo veículo ou próximo a ele, com todos portando documento de identificação com foto. A autorização, juntamente com cópias dos documentos de identificação, deve ser arquivada pelos organizadores durante os desfiles.

“A principal mudança é que, em anos anteriores, crianças de até cinco anos não podiam participar das festividades carnavalescas, especialmente nos desfiles de escolas de samba e blocos de rua. Porém, considerando que o carnaval tem se tornado uma festa mais familiar, decidimos flexibilizar as regras, mas com algumas condições”, explicou a juíza.

A Portaria também reforça a proibição de exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados, que possam atentar contra sua dignidade física, moral ou psíquica durante desfiles, bailes ou festas, com penalidades previstas na Lei nº 9.069/90 para os responsáveis.

O documento ainda determina que os organizadores dos eventos devem manter-se acessíveis às autoridades judiciais e policiais, com toda a documentação referente ao evento e aos responsáveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

A juíza lembra que, apesar das mudanças, a fiscalização será rigorosa, conduzida pelo Comissariado da Infância e Juventude, com apoio da segurança pública estadual. Caso as normas sejam descumpridas, os infratores estarão sujeitos a penalidades cíveis e criminais.

Para denúncias de crianças ou adolescentes em situações de risco durante o carnaval, a população pode entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo telefone (96) 99126-3771 ou com o Conselho Tutelar pelo número (96) 99188-1399.

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