
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) rejeitou, em caráter liminar, o pedido apresentado pela vereadora Luana Serrão para retornar imediatamente à Câmara Municipal de Macapá. A parlamentar tenta reverter judicialmente o processo administrativo que resultou na perda de seu mandato por excesso de faltas.
A decisão foi proferida na terça-feira (13) pelo desembargador Carlos Tork, que, além de não conceder a medida urgente solicitada pela defesa, determinou a adequação da ação antes do prosseguimento do processo.
O magistrado estabeleceu prazo de cinco dias para que a defesa de Luana inclua o vereador Reginaldo Faraó no polo passivo da ação. Ele passou a ocupar definitivamente a cadeira que ficou vaga após o afastamento da parlamentar.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a ação poderá ser extinta.
Na ação apresentada ao Judiciário, Luana Serrão questiona a legalidade do procedimento conduzido pela Câmara Municipal.
A defesa sustenta que parte das ausências contabilizadas contra a vereadora teria sido devidamente justificada e registrada em atas. Também argumenta que a parlamentar não teria recebido comunicação adequada sobre a conclusão do procedimento administrativo que culminou na perda do cargo.
Com esses argumentos, Luana pediu a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara e seu retorno imediato ao mandato enquanto a Justiça analisasse o mérito do caso.
O pedido, porém, não foi acolhido nesta fase inicial.
Entre as faltas examinadas no procedimento interno da Câmara está uma ausência registrada em abril do ano passado.
Na ocasião, a parlamentar teria comunicado que não poderia comparecer às atividades legislativas por estar com Covid-19.
Entretanto, documentos apresentados em outro processo judicial, movido pela própria vereadora contra uma empresa aérea, indicariam que ela realizou uma viagem para São Paulo durante o período relacionado à justificativa médica.
A circunstância passou a integrar a controvérsia envolvendo as faltas atribuídas à parlamentar.
Na decisão, Carlos Tork ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário em procedimentos de natureza político-administrativa não significa reavaliar decisões políticas tomadas pelo Legislativo.
Segundo o entendimento apresentado, cabe à Justiça verificar principalmente se foram respeitados princípios como o devido processo legal, o contraditório e o direito à ampla defesa.
Para aprofundar essa análise, o desembargador determinou que a Presidência da Câmara Municipal de Macapá encaminhe, também no prazo de cinco dias, a íntegra da documentação relacionada ao processo administrativo.
O Legislativo deverá ainda apresentar elementos que demonstrem quando e de que forma Luana Serrão foi oficialmente notificada sobre a conclusão do procedimento.
Somente após a apresentação dessas informações e a regularização da ação pela defesa é que o processo deverá avançar para uma análise mais aprofundada das alegações apresentadas pela ex-ocupante da cadeira no Legislativo municipal.