
A Justiça Federal atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Linha de Transmissão 230 kV Laranjal do Jari–Macapá III só poderá entrar em operação após a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas impactadas pelo projeto.
O empreendimento foi construído com a finalidade de reforçar o sistema de abastecimento de energia elétrica no Amapá, mas, segundo os elementos apresentados na ação, atravessa áreas com impacto direto sobre populações tradicionais sem que todas as etapas de estudos e escuta das comunidades tenham sido concluídas.
A decisão beneficia diretamente comunidades como Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos e Igarapé do Lago do Maracá, que estão entre os grupos afetados pela implantação da linha.
A Justiça determinou que a licença necessária para o início efetivo da operação da linha de transmissão não seja concedida enquanto não forem cumpridas as obrigações relacionadas à consulta das comunidades quilombolas e aos estudos técnicos exigidos.
O MPF havia pedido, em ação civil pública, a anulação das licenças ambientais e a paralisação integral das obras.
Como a estrutura física da linha já está concluída, o entendimento judicial foi de que uma suspensão das obras, neste momento, não seria capaz de reverter os impactos já ocorridos.
A alternativa adotada foi impedir a liberação da etapa final do licenciamento até que as medidas de proteção às comunidades atingidas sejam efetivamente cumpridas.
Além da questão envolvendo as comunidades quilombolas, a decisão também estabeleceu restrições ambientais.
As empresas responsáveis pelo empreendimento ficam proibidas de realizar novos desmatamentos, abertura de ramais ou outras intervenções dentro da Reserva Extrativista do Rio Cajari sem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.
A medida envolve especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Outro ponto definido pela Justiça diz respeito aos programas de compensação destinados aos moradores extrativistas afetados pelo empreendimento.
As medidas deverão ser submetidas à avaliação do conselho responsável pela própria reserva, garantindo participação das populações locais nas decisões relacionadas aos impactos e às formas de compensação.
A decisão também estabeleceu prazos para o acompanhamento do caso.
O Ibama deverá comunicar, no prazo de cinco dias, a existência de qualquer pedido relacionado ao licenciamento da operação.
Já Ibama, Incra, IPHAN, ICMBio e Fundação Cultural Palmares terão 30 dias para apresentar relatórios com informações sobre os impactos do empreendimento e o andamento das consultas às comunidades quilombolas.
As partes envolvidas no processo ainda terão o prazo previsto em lei para apresentar suas respectivas defesas.
A decisão mantém o empreendimento fisicamente concluído, mas condiciona sua entrada em operação ao cumprimento das medidas relacionadas aos direitos das populações tradicionais e às exigências ambientais.
Folha do Amapá
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